quinta-feira, 26 de março de 2015

Mulheres na cadeia com a lei Maria da Penha


Lei Maria da Penha coloca 140 mulheres na cadeia

Dados da Justiça foram acumulados entre 2008 e 2012. Especialistas afirmam que na estatística estão agressoras de homens e de outras mulheres


A Lei Maria da Penha nasceu em 2006 para proteger mulheres contra a violência doméstica. Mas dados inéditos do Ministério da Justiça (MJ) revelam: elas também vão para a cadeia enquadradas na legislação.

Levantamento feito pelo iG no banco virtual do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do MJ, mostra que cerca de dois mil homens são presos anualmente por agredirem suas parceiras. Em meio ao comportamento violento masculino, 140 mulheres foram detidas nos últimos cinco anos por - nos dizeres da lei - “causarem morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial” contra pessoas que convivem no mesmo ambiente familiar.


Os registros de prisões são referentes a dezembro de 2008 (primeiro semestre de análise que discrimina os crimes cometidos) e dezembro de 2012. As estatísticas são atualizadas todo semestre e as mais atuais foram disponibilizadas há um mês.


Os dados não traçam o perfil das vítimas, o que impossibilita saber quantos são homens e quantos são mulheres entre os agredidos pelas 140 detidas.




O número detecta simplesmente o uso de violência por parte das mulheres. Na outra ponta da agressão, segundo especialistas, estão namorados, noivos e maridos, mas também violentadas em relações homoafetivas, além de filhas, mães e irmãs vitimadas por agressoras.



Cigarro apagado no peito



Todos os ouvidos pela reportagem, incluindo o empresário C.B, 35 anos, que recorreu à proteção da Lei Maria da Penha após ser ameaçado de morte e conviver com a cicatriz de um cigarro apagado no peito pela a ex-mulher, fizeram questão de ressaltar que a violência perpetrada por uma mulher ainda é minoria.


As estatísticas endossam a prevalência de homens, já que as encarceradas com base na legislação representam 0,88% da quantidade de homens penitenciados no período analisado (15.889 no total).


Mulheres também vão para cadeia, mas homens são a grande maioria dos detidos


“É lamentável que, em pleno século 21, os homens ainda ataquem suas mulheres. E isso acontece muito”, lamenta o empresário, que prefere o anonimato.


Ele ganhou a proteção da Lei Maria da Penha contra a ex-mulher em 2008 e ainda convive com as sequelas da violência. “Mas assim como as mulheres, em um dado momento, sentiram necessidade de criar meios, leis e entidades para se defender da agressão dos homens, o gênero masculino vive hoje um momento parecido”, diz. “Um momento em que se faz necessária a criação de entidades às quais se possa recorrer para receber orientação, receber apoio”.


DivergênciasEntre estudiosos e juristas, a utilização da Lei Maria da Penha para proteger vítimas masculinas não é consenso. “Achamos inadmissível usá-la em favor dos homens”, avalia Ana Teresa Iamarino, do departamento de enfrentamento da violência contra a mulher, da Secretaria Especial de Políticas Para Mulheres, ligada ao governo federal.


“A lei foi criada justamente para beneficiar mulheres, aquelas que vivem uma relação desigual de poder, de força e de opressão. Nosso acompanhamento mostra que quando a lei é usada em favor deles, as decisões acabam revogadas. Estes casos que resultam em prisões de mulheres, em geral, são para beneficiar outras mulheres, principalmente as vítimas de violência em relações homoafetivas”, analisa Ana Teresa.


Já o advogado Zoroastro Teixeira, que atua no Mato Grosso e é especializado em direito de família, contesta a restrição. Em 2008, ele conseguiu que o cliente fosse protegido pela Lei Maria da Penha, após provar as agressões e ameaças por parte da ex-companheira. Alegou que todos são iguais perante as leis, invocando o chamado princípio de isonomia.


Desde então orienta outros colegas “de Brasília, Rio Grande do Sul e Ceará” com demandas parecidas. “Quando o homem é vítima de violência doméstica, não tem as garantias processuais e a força da Lei Maria da Penha. É a via mais rápida para afastar a agressora da vítima”, acredita. “Na minha avaliação, por excluir o homem desta proteção, a lei fere o princípio de isonomia e é inconstitucional. Mas eu a usei para proteger um homem violentado e humilhado”.

“ A legislação trata de maneira desigual porque as mulheres não são iguais do ponto de vista de vitimização doméstica”, diz Maria Berenice


Violências diferentes


Ex-desembargadora e fundadora do Instituto Brasileiro de Defesa da Família (IBDFAM), Maria Berenice Dias discorda de Teixeira e reitera que a lei, quando é protetiva, serve para defender o “mais vulnerável”.“A legislação trata de maneira desigual porque as mulheres não são iguais do ponto de vista de vitimização doméstica”, diz Maria Berenice, afirmando que o mesmo princípio do vulnerável é usado no Estatuto do Idoso, na lei de cotas raciais e no Código de Defesa do Consumidor.

Segundo ela, o fato de não existir uma lei voltada às vítimas masculinas não dá às mulheres liberdade para agredir o companheiro. “Ela pode ser enquadrada em todas as outras legislações criminais. Não há salvo-conduto”, diz.


Da mesma opinião partilha a promotora do Ministério Público (MP) de São Paulo, Silvia Chakian. “A violência praticada pela mulher, via de regra, é completamente diferente da exercida pelo homem. A dela é pontual, um ataque de fúria isolado. A do homem é crônica: a vítima sofre anos calada e só encontra formas de romper com as agressões pela lei protetiva. É para estes casos existe a Lei Maria da Penha”, diz Silvia, fundadora do Núcleo Central Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica do MP.

Pareceres jurídicos



Desde a criação, a Lei Maria da Penha gera contestações sobre sua validade. Em 2010, os recursos ganharam força por conta do entendimento de cinco tribunais de justiça regionais de que era uma legislação desigual – ano que coincide com o pico de 58 mulheres presas enquadradas na lei. Em 2011, parecer do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Maria da Penha não fere a Constituição e, em 2012, o entendimento dos ministros do Supremo foi de que não só a vítima, mas qualquer testemunha, poderia registrar ocorrência contra o agressor.


As denúncias explodiram. Os dados do Disque-Denúncia (180) mostram que o número foi acionado 265 vezes por dia só para o registro de casos de violência doméstica contra mulheres – 47,5 mil ligações no primeiro semestre de 2012, 13% a mais que no mesmo período de 2011, informa balanço do governo federal.


“Solução e não punição”


Lírio Cipriani, diretor do Instituto Avon, que realiza e patrocina campanhas contra a violência doméstica, pontua que “a Lei Maria da Penha foi uma ferramenta importante para dar voz à vítima, encorajar a mulher”.


“Estamos prontos para um próximo passo”, acredita.


“A mulher não quer a punição do agressor doméstico. Ela quer a solução para a violência”, diz. “Solucionar significa romper o padrão violento, a cultura que diz que o forte bate e o fraco apanha”, ressalta. “Elas não podem mais apanhar caladas e sozinhas. Mas reagir não significa ser violenta também. Não é vingança que precisamos e, sim, de uma cultura de paz”.



Fonte: Por Fernanda Aranda , iG São Paulo | 24/05/2013 05:00
http://delas.ig.com.br/comportamento/2013-05-24/lei-maria-da-penha-coloca-140-mulheres-na-cadeia.html

quarta-feira, 25 de março de 2015

Violência doméstica da mulher contra o homem

https://youtu.be/QWXyuYXiTbs





Em entrevista para programa Opinião, da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, Simone Alvim, psicóloga e mestranda, autora do livro "Homens, mulheres e violência" fala sobre violência de gênero da mulher contra o homem.

Os tribunais têm aplicado a Lei Maria da Penha em favor dos homens, pois, ainda que a mesma seja destinada às mulheres, de acordo com o Des. Dorival Renato Pavan “há que se aplicar o princípio da isonomia nas situações em que as agressões partem da esposa contra o marido”.

Governo define diretrizes para atendimento a vítimas de violência sexual



Brasília, 25/3/15 - O Governo Federal estabeleceu novas diretrizes para organização e a integração do atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). A portaria interministerial assinada nesta quarta-feira (25) pelos ministérios da Saúde, da Justiça e pela Secretaria de Políticas para as Mulheres integra as ações do Programa Mulher: Viver sem Violência. A medida visa a implementar, em âmbito nacional, o registro de informações e a coleta de vestígios durante o atendimento, prestado em hospitais, às pessoas em situação de violência sexual.

O objetivo é tornar o atendimento mais humanizado, de modo a reduzir a exposição da pessoa que sofreu a violência, evitando que as vítimas sejam submetidas a vários procedimentos, bem como oferecer elementos à responsabilização de autores de violência.

“Teremos um efeito importante, preservando a vida, dignidade e integridade das mulheres, diminuindo a percepção de medo e encorajando que procurem os serviços, estabelecendo essa relação de confiança para fazerem a denúncia. Com a portaria, garantimos em âmbito nacional a coleta de vestígios no SUS, evitando a que a mulher passe duas vezes pelo mesmo processo. Não temos dúvida nenhuma que produzimos um avanço muito grande no amparo dessas vítimas”, destacou o ministro da saúde, Arthur Chioro.

O registro de informações e a coleta de vestígios no momento do atendimento em saúde contribui para o combate à impunidade, com a realização do exame nas primeiras horas após a violência. No entanto, os serviços de saúde não substituem as funções e atribuições da segurança pública, como a medicina legal, já que ambos devem atuar de forma complementar e integrada. A implementação dessa ação possibilitará aos profissionais do SUS a realização do exame físico, a descrição das lesões, o registro de informações e a coleta de vestígios que serão encaminhados, quando requisitados, à autoridade policial.

Isto permite que as informações e vestígios da violência estejam devidamente registrados, armazenados e disponíveis para os sistemas de segurança pública e de justiça nas situações em que a vitima decida registrar posteriormente a ocorrência. Seis estados (AM, MG, PR, RS, SC e SP) já possuem pactuação local que garante a integração entre os serviços de saúde e de segurança pública e as responsabilidades de cada setor.

Para a secretária nacional de segurança pública do Ministério da Justiça, Regina Miki, a portaria é mais um importante passo para o amparo as mulheres. “Por tanto tempo essas mulheres sofreram caladas e não tiveram a oportunidade de refazer seu projeto de vida. Com a integração do acolhimento na saúde e na perícia criminal, elas terão ainda mais amparo nesse momento delicado”, ressalta. Ela ainda ressaltou que a análise dos vestígios em casos de violência sexual continuará sendo feita por um perito do Instituto Médico-Legal. "O que vamos ter é uma maior capilaridade na coleta de vestígios", afirmou. "O que nós queremos é não revitimizar e humanizar esse atendimento."

SERVIÇOS DE REFERÊNCIA - Atualmente, O Brasil conta com 402 Serviços de atenção às pessoas em situação de violência sexual. Desses, 131 são Serviços de referência para atenção integral às pessoas em situação de violência sexual que ofertam atendimento de forma ininterrupta (24horas/dia).

As unidades contam com equipe multiprofissional (médico, enfermeiro, assistente social, psicólogo, farmacêutico, técnico em enfermagem) e dispõem do conjunto de procedimentos previstos nas normas técnicas do Ministério da Saúde, como acolhimento, atendimento multiprofissional, realização de exames e profilaxias necessárias, orientações, articulação em rede, entre outras.

Além dos serviços de referência, outros 264 serviços com atenção ambulatorial que promovem acolhimento, atendimento multiprofissional e encaminhamentos necessários, de modo a promover a integralidade da atenção a esse público.

MULHER: VIVER SEM VIOLÊNCIA - Entre 2013 e 2014, 26 unidades da federação aderiram ao Programa Mulher: Viver sem Violência. Os eixos do programa incluem a implementação da Casa da Mulher Brasileira, a ampliação da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, a organização e humanização do atendimento às vítimas de violência sexual, a implantação e manutenção dos Centros de Atendimento às Mulheres nas regiões de fronteira seca, campanhas continuadas de conscientização e unidades móveis para atendimento a mulheres em situação de violência no campo e na floresta.

Com a criação do programa, a Central de Atendimento à Mulher – Disque 180 passou a ser um disque-denúncia com acionamento imediato das polícias militares de todo o país. O Disque 180 realizou 4,1 milhões de atendimentos entre 2005 e 2014.

“Reafirmamos mais uma vez nosso compromisso de tolerância zero com a violência. É uma determinação do governo darmos dignidade e respeito às mulheres desse país. Por isso lançamos o plano Mulher: Viver Sem Violência, que tem sido referenciado no mundo todo. O plano e essa portaria caminham no sentido de implantar no dia a dia a aplicação da Lei Maria da Penha. Estamos no caminho da universalização do acesso das mulheres ao enfrentamento da violência”, afirma a ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci.

De acordo com dados do Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA), em 2013 (dados preliminares) foram notificadas em 3.416 municípios mais de 200 mil situações de violência doméstica, sexual e/ou outras violências, das quais 136.785 foram contra mulheres, em todos os ciclos de vida.

A primeira Casa da Mulher Brasileira, das 27 previstas, foi inaugurada em fevereiro, em Campo Grande (MS). A próxima será em Brasília. A Casa da Mulher Brasileira representa o fim da peregrinação da mulher em situação de violência na busca de apoio humanizado. Podendo acessar os diversos serviços especializados no mesmo lugar, a mulher já sai dali, por exemplo, com uma medida protetiva, que impede legalmente o agressor de se aproximar.

MOBILIDADE REDUZIDA- Durante o evento, também foi assinada a portaria que institui o Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde da Mulher com Deficiência e Mobilidade Reduzida. A equipe será composta por representantes do Ministério da Saúde, da SPM, da SDH, do Conselho Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE), do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM).

“Esta ação é fruto do trabalho conjunto entre os ministérios. Estamos muito felizes em organizar esse atendimento, ele é um importante passo para termos o diferencial necessário para as mulheres com deficiência, dando a oportunidades a todos, mas priorizando os grupos vulneráveis”, destacou a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvatti.

A equipe vai promover ações para a garantia de acesso às mulheres com deficiência e mobilidade reduzida aos cuidados à saúde da mulher em todo o território nacional; acompanhar a implementação das ações para a qualificação da atenção à saúde da mulher com deficiência e mobilidade reduzida no âmbito do SUS; promover a elaboração e difusão de informações que possam subsidiar o desenvolvimento de ações voltadas ao enfrentamento do preconceito, discriminação, todos os tipos de violência institucional relacionado às mulheres com deficiência; e realizar o balanço semestral do desenvolvimento das ações para a qualificação da atenção à saúde da mulher com deficiência e mobilidade reduzida no âmbito do SUS.


Fonte: Ministério da Saúde


Ministério da Justiça
facebook.com/JusticaGovBrflickr.com/JusticaGovbrwww.justica.gov.brimprensa@mj.gov.br(61) 2025-3135/3315/3928

Casamento


Direitos iguais


Confiança


Violência de gênero


A violência contra as mulheres nunca é aceitável, nunca é perdoável, nunca é tolerável.
A grande maioria das mulheres sofre agressões e abusos de seus maridos ou namorados, além de ter problemas de saúde comuns que incluem ossos quebrados, contusões, depressão trauma que se dá por tamanha humilhação e as consequências psicológicas que muitas vezes são irreversíveis .
Esta é uma realidade cotidiana para muitas mulheres.
No Brasil 3 em cada 5 mulheres jovens já sofreram violência em relacionamentos .
Chega , essa violência tem que acabar,os agressores devem ser condenados e não podem viver em sociedade.
O Desafio eh marcar 5 pessoas e fazer com q essa corrente se espalhe, pois infelizmente tem muita mulher q tem medo e isso precisa acabar. Tem que denunciar !!!